CBF pagara multa à TVA por descumprimento de contrato
Autor: Otto Rezende
Fonte: Estado de S. Paulo
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irá pagar multa à empresa de TV por assinatura TVA por ter descumprido o contrato que garantia os direitos de transmissão exclusiva das partidas do Campeonato Brasileiro de 1997 a 2001.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa será de 312.500 dólares. A condenação contra a CBF foi dada por dois recursos especiais interpostos ao STJ - o primeiro pela CBF e o segundo pela TVA.
Tudo começou em outubro de 1993, quando foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro entre CBF e TVA. Mas em 1997 um outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze e pela Globo, detentora da Globosat. A duração foi de três anos.
Com o início do Brasileirão em julho de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o C13 e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento daquele primeiro contrato firmado entre TVA e CBF. Tentou impedir também a transmissão dos jogos pela Globosat.
Em decisão de primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi extinto. A TVA ficou então proibida de transmitir os jogos sob pena de multa. E agora a CBF, o C13 e os clubes foram condenados ao pagamento de indenização por descumprimento de cláusula contratual.
O desembargador Vasco Della Giustina ressaltou que o C13 não pode ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato firmado, apontando que os terceiros não podem ser incluídos em "contrato estranho". Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro caberia o pagamento da multa unicamente à CBF.
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Fonte: Estado de S. Paulo
O valor da multa que a CBF pagará à TVA será de 312.500 dólares |
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa será de 312.500 dólares. A condenação contra a CBF foi dada por dois recursos especiais interpostos ao STJ - o primeiro pela CBF e o segundo pela TVA.
Tudo começou em outubro de 1993, quando foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro entre CBF e TVA. Mas em 1997 um outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze e pela Globo, detentora da Globosat. A duração foi de três anos.
Com o início do Brasileirão em julho de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o C13 e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento daquele primeiro contrato firmado entre TVA e CBF. Tentou impedir também a transmissão dos jogos pela Globosat.
Em decisão de primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi extinto. A TVA ficou então proibida de transmitir os jogos sob pena de multa. E agora a CBF, o C13 e os clubes foram condenados ao pagamento de indenização por descumprimento de cláusula contratual.
O desembargador Vasco Della Giustina ressaltou que o C13 não pode ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato firmado, apontando que os terceiros não podem ser incluídos em "contrato estranho". Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro caberia o pagamento da multa unicamente à CBF.
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