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Clube dos 13 emite comunicado ao mercado sobre o acordo com o Cade

Autor: Otto Rezende

Mídia Esporte conseguiu acesso exclusivo
ao comunicado do Clube dos 13
O Clube dos 13 emitiu nesta quarta-feira (27/10) um comunicado oficial ao mercado sobre o acordo feito junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O comunicado foi assinado pelo presidente da entidade, Fábio Koff.

O Mídia Esporte teve acesso exclusivo ao comunicado. Confira na íntegra:

"COMUNICADO AO MERCADO

A União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro — Clube dos Treze e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE firmaram, em 20 de outubro de 2010, o Termo de Compromisso de Cessão de Prática — TCC nos autos do Processo Administrativo n° 08012.006504/1997-11, consoante o artigo 53 da Lei 8.884/94. Termo de Compromisso tem por objetivo fazer cessar práticas que, se presentes determinadas condições previstas na lei, poderiam ensejar infração a ordem econômica. A principal vantagem da celebração do Termo de Compromisso é adiantar o resultado útil do processo em tramite no CADE e dirimir controvérsias entre as partes, antecipando os benefícios sociais visados no exercício dos deveres atribuídos ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. No presente caso, o Clube dos Treze se comprometeu perante o CADE em proteger e preservar as condições concorrenciais para comercialização dos direitos de captação, fixação, exibição e transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Serie A (doravante “CBFA”) nas modalidades televisão aberta, televisão fechada, pay-per-view, Internet e telefonia móvel (doravante “cinco modalidades”). Para a alcance deste objetivo, em síntese, o Clube dos Treze se obrigou em (i) abster-se de utilizar a clausula de preferência ou outra de mesma natureza nos novas contratos de comercialização dos direitos de transmissão dos jogos do CBFA, (ii) realizar a venda dos direitos de transmissão dos jogos do CBFA de modo separado para cada uma das cinco modalidades, podendo facultar aos interessados realizar propostas isoladas, combinadas ou conjuntas pelas modalidades, definir critérios claros e objetivos na realizaçãoo das concorrências para venda dos direitos de transmissão do campeonato, (iv) permitir ao vencedor do certame, na midia televisão aberta, sublicenciar oss direitos adquiridos a terceiros. Havendo sublicenciamento, o sublicenciado poderá escolher livremente, dentre os jogos selecionados para televisão aberta, aquele que transmitirá a cada rodada. O termo do TCC esta disponível no endereço eletrônico www.cade.gov.br

Fábio André Koff

Presidente do Clube dos Treze"
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