Em 2006, Globo foi multada por fraudar compra dos direitos da Copa de 2002
Na época, a emissora foi condenada a pagar R$ 274 milhões acusada de ter utilizado paraísos fiscais para comprar os direitos de TV da competição, em 1998
Na época, a emissora foi condenada a pagar R$ 274 milhões acusada de ter utilizado paraísos fiscais para comprar os direitos de TV da competição, em 1998
Vinheta da Globo na Copa de 2002 (Reprodução / Youtube) |
A Rede Globo está sendo investigada pela Polícia Federal por causa de suas relações com a CBF, que teve o seu ex-presidente José Maria Marin preso na Suíça acusado de corrupção.
O jornalista Ricardo Feltrin do UOL, que publicou a notícia nesta quinta-feira (2), lembrou que um dos contratos da emissora carioca acabou em uma multa milionária aplicada pela Receita Federal em 2006. Há dois anos, o próprio UOL informou que o Grupo Globo foi multado em R$ 274 milhões, sob acusação de irregularidade na compra, em 1998, dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
O auto de infração da Receita concluiu que a Globo disfarçou a compra dos direitos sobre a rubrica "investimentos e participação societária no exterior", utilizando paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Cayman e as Antilhas Holandesas, para esse fim. A ação foi considerada irregular e o Fisco aplicou a multa por sonegação. Segundo a própria emissora, o valor está sendo paga pelo Refis.
A sonegação foi negada pela Globo, que afirma ter discordado da interpretação do Fisco, mas que aceitou a decisão da Receita e iniciou os pagamentos por volta de 2009. "A pessoa jurídica (Globo) realizou operações simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte", declarou a Receita no auto.
Por causa da fraude, a Globo terá que pagar aos cofres públicos R$ 610 milhões, entre multa (R$ 274 milhões), juros de mora (R$ 157 milhões) e imposto não pago (R$ 183 milhões).
A emissora, através do site "Memória Globo", ainda apresentou a sua própria versão, sob a rubrica "acusações falsas". Leia abaixo o texto publicado pela Globo na íntegra:
A Globo Comunicação e Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de futebol 2002. Em 2013, vazou nas mídias sociais um processo da Receita Federal que questionava o trâmite tributário adotado pela empresa havia sido legal. Surgiram então notícias e comentários indicando que a empresa teria cometido sonegação de impostos.
Por várias razões, é um equívoco tratar o caso como sonegação de impostos:
- Primeiramente, porque o tributo foi pago, como atesta o arquivamento definitivo do processo no Comprot disponível publicamente pelo Sistema de Acompanhamento de Processos da Receita Federal. (link http://comprot.fazenda.gov.br/e-gov/Cons_Generica_Processos.asp - informar processo nº 18471.000858/2006-97);
- Não houve processo judicial sobre a operação – todas as discussões se deram no âmbito administrativo da Receita Federal;
- Toda a operação foi feita sem ocultar informações e dados da Receita Federal. Todos os questionamentos foram prontamente respondidos ao órgão.
Histórico
Em 1998, a Globo Comunicação e Participações S.A. adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 por meio de uma subsidiária da empresa no exterior.
A Receita Federal não aprovou a operação e abriu processo administrativo para questionar os trâmites tributários adotados. Em 2006, a Receita Federal autuou administrativamente a empresa, alegando que a negociação realizada tinha como objetivo reduzir a carga tributária da aquisição. No mesmo ano, a empresa apresentou sua defesa – que se baseava no fato de ter escolhido uma forma menos onerosa de realizar o negócio, sem irregularidades, conforme estabelecido a qualquer contribuinte pela legislação brasileira.
Processo Administrativo na Receita
O argumento apresentado foi rejeitado pela Receita Federal e a Globo Comunicação e Participações S.A. entrou com recurso. Porém, em 2009, a empresa optou por retirar o recurso do processo administrativo e aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), realizando o pagamento do valor, nas condições então oferecidas a todos os contribuintes.
Durante a tramitação do recurso administrativo, o processo foi furtado das dependências da Receita Federal no Rio de Janeiro por uma funcionária pública. A empresa, desta forma, foi vítima, já que teve seu sigilo fiscal quebrado e exposto. Para não prejudicar o andamento do processo administrativo, a empresa apoiou a Receita Federal na reconstituição imediata do conteúdo. Com isso, foi possível dar continuidade à ação que já estava em curso.
Darf
Assim, é importante esclarecer que as pendências tributárias das quais a Globo Comunicação e Participações é acusada não existem e que os tributos questionados foram pagos pela empresa em 2009. Parte do pagamento se deu em espécie (via Darf) e parte com a utilização de prejuízos fiscais - crédito que a empresa tem para abatimento de tributos, como prevê a lei e admite a Receita Federal.
Enquanto a Receita Federal avaliava o uso dos prejuízos fiscais, o processo permaneceu “em trânsito” no sistema do órgão. Em 2013, após conclusão da checagem e aprovação dos créditos utilizados para o pagamento, o processo foi finalmente arquivado.
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